Transparência

DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

O FUTDELAS – Esportes Feminino Ltda. reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, a responsabilidade institucional e a correta gestão dos recursos públicos e privados.

Este Programa de Integridade, Ética e Governança foi desenvolvido considerando o porte da organização, sua estrutura operacional e a natureza das atividades desenvolvidas, adotando mecanismos de integridade proporcionais à sua realidade e alinhados às boas práticas de governança.

Mais do que atender exigências legais, regulatórias ou contratuais, este Programa representa o compromisso permanente do FUTDELAS com uma atuação íntegra, responsável e transparente, fortalecendo relações de confiança com atletas, colaboradores, fornecedores, patrocinadores, parceiros institucionais, órgãos públicos e sociedade.

A organização reconhece que a integridade depende do comprometimento de todas as pessoas que atuam em seu nome. Por essa razão, espera-se que os princípios estabelecidos neste documento orientem diariamente a tomada de decisões e a condução de todas as atividades institucionais.

O FUTDELAS entende que a confiança conquistada ao longo de sua trajetória constitui seu patrimônio institucional mais valioso. Preservá-la é responsabilidade compartilhada por todos aqueles que representam a organização.



MENSAGEM DA REPRESENTANTE LEGAL

O FUTDELAS nasceu da convicção de que o esporte é uma poderosa ferramenta de transformação social, desenvolvimento humano e promoção da igualdade de oportunidades.

Desde sua criação, buscamos construir uma organização comprometida não apenas com a excelência na realização de eventos esportivos e projetos voltados ao esporte feminino, mas também com valores que consideramos essenciais para nossa atuação: ética, transparência, responsabilidade, respeito às pessoas e compromisso com a correta gestão dos recursos que nos são confiados.

À medida que o FUTDELAS ampliou sua atuação e fortaleceu seu relacionamento com atletas, patrocinadores, fornecedores, parceiros institucionais e órgãos públicos, tornou-se igualmente necessário fortalecer sua estrutura de governança.

Este Programa de Integridade, Ética e Governança representa a formalização desse compromisso.

Mais do que um conjunto de normas, este documento traduz a forma como acreditamos que uma organização deve conduzir suas atividades: com honestidade, responsabilidade, transparência e absoluto respeito à legislação vigente.

Reconhecemos que programas de integridade somente produzem resultados quando fazem parte da cultura da organização. Por essa razão, esperamos que todos aqueles que atuem em nome do FUTDELAS compreendam os princípios aqui estabelecidos e contribuam diariamente para sua efetiva aplicação.

Assumimos o compromisso de revisar periodicamente este Programa, aperfeiçoando nossos processos, fortalecendo nossos controles internos e consolidando uma gestão responsável, compatível com o porte da organização e com a confiança depositada por nossos parceiros e pela sociedade.

Acreditamos que preservar a credibilidade construída pelo FUTDELAS é responsabilidade de todos aqueles que fazem parte da nossa história.

Débora Ester Moreira

Representante Legal



REFERÊNCIAS NORMATIVAS

O presente Programa de Integridade, Ética e Governança foi elaborado considerando a legislação brasileira aplicável e as boas práticas de governança compatíveis com o porte e as atividades desenvolvidas pelo FUTDELAS – Esportes Feminino Ltda.

Constituem referências para este Programa:

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Decreto Federal nº 11.129/2022;
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
  • Código Civil Brasileiro;
  • Lei nº 14.133/2021, quando aplicável às relações com a Administração Pública;
  • Princípios de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC;
  • Demais normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pela organização.

A utilização dessas referências não significa que o FUTDELAS possua estrutura equivalente à de grandes organizações, mas demonstra seu compromisso com a adoção de mecanismos de integridade proporcionais à sua realidade operacional, conforme previsto na legislação brasileira e nas boas práticas de governança.


1. APRESENTAÇÃO

O presente Programa de Integridade, Ética e Governança estabelece os princípios, diretrizes e mecanismos de governança adotados pelo FUTDELAS – Esportes Feminino Ltda., com a finalidade de fortalecer uma cultura organizacional baseada na ética, na transparência, na responsabilidade e na conformidade com a legislação aplicável.

Sua elaboração considera o porte da organização, sua estrutura operacional e a natureza das atividades desenvolvidas, adotando mecanismos de integridade proporcionais à realidade do FUTDELAS e compatíveis com os riscos inerentes à sua atuação.

O FUTDELAS desenvolve atividades voltadas à promoção do esporte feminino por meio da realização de eventos esportivos, projetos sociais, centros de treinamento, consultorias, ações educacionais e iniciativas destinadas ao fortalecimento da participação feminina no esporte.

O crescimento institucional da organização ampliou sua responsabilidade perante atletas, colaboradores, patrocinadores, fornecedores, parceiros institucionais e órgãos públicos, tornando necessária a formalização de diretrizes que orientem sua atuação e fortaleçam seus mecanismos de governança.

Este Programa representa um compromisso permanente com a melhoria contínua da gestão, com a correta administração dos recursos públicos e privados e com a preservação da confiança construída pelo FUTDELAS ao longo de sua trajetória.

Mais do que atender exigências legais ou contratuais, este documento busca orientar a atuação de todas as pessoas que representam institucionalmente a organização, promovendo relações pautadas pela ética, pelo respeito às pessoas e pela responsabilidade institucional.

 

2. OBJETIVOS

O Programa de Integridade, Ética e Governança do FUTDELAS tem por objetivo estabelecer princípios, responsabilidades e procedimentos destinados a fortalecer uma cultura organizacional baseada na ética, na transparência, na legalidade e na boa governança.

Constituem objetivos específicos deste Programa:

  • promover elevados padrões de conduta ética em todas as atividades desenvolvidas pelo FUTDELAS;
  • orientar a atuação de dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros institucionais;
  • prevenir práticas de fraude, corrupção, conflitos de interesses e demais condutas incompatíveis com os valores da organização;
  • fortalecer mecanismos de governança compatíveis com o porte da empresa;
  • assegurar a correta utilização dos recursos públicos e privados administrados pela organização;
  • estimular relações institucionais baseadas na boa-fé, transparência e responsabilidade;
  • preservar a reputação e a credibilidade institucional do FUTDELAS;
  • incentivar a melhoria contínua dos processos internos de gestão.

Este Programa constitui referência para todas as decisões institucionais da organização e poderá ser complementado por políticas internas, procedimentos operacionais e instrumentos de gestão que venham a ser implementados futuramente.


3. ABRANGÊNCIA

As diretrizes estabelecidas neste Programa aplicam-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que atuem em nome do FUTDELAS – Esportes Feminino Ltda., independentemente da natureza do vínculo existente.

Estão abrangidos por este Programa:

  • Representante Legal;
  • Direção da organização;
  • Colaboradores;
  • Prestadores de serviços;
  • Consultores;
  • Coordenadores de projetos e eventos;
  • Professores vinculados aos Centros de Treinamento do FUTDELAS;
  • Equipes contratadas para eventos esportivos;
  • Árbitros e profissionais técnicos;
  • Fotógrafos, cinegrafistas e demais profissionais de apoio;
  • Voluntários;
  • Fornecedores;
  • Parceiros comerciais e institucionais;
  • Patrocinadores, quando houver previsão contratual aplicável;
  • Qualquer pessoa física ou jurídica que represente institucionalmente o FUTDELAS.

Espera-se que todos conheçam, compreendam e atuem em conformidade com os princípios estabelecidos neste Programa, contribuindo para o fortalecimento da cultura de integridade da organização.


4. MISSÃO, VISÃO E VALORES

4.1 Missão

Promover o desenvolvimento do esporte feminino por meio da realização de eventos esportivos, projetos sociais, centros de treinamento, consultorias e iniciativas que ampliem oportunidades para meninas e mulheres, incentivando a prática esportiva, a inclusão, o protagonismo feminino e o desenvolvimento humano.

O FUTDELAS acredita que o esporte constitui uma ferramenta de transformação social, fortalecimento da cidadania, promoção da saúde e geração de oportunidades. Por essa razão, busca desenvolver todas as suas atividades com responsabilidade, profissionalismo e compromisso com o impacto positivo na sociedade.

4.2 Visão

Ser reconhecido nacionalmente como referência na promoção do esporte feminino, destacando-se pela excelência na gestão, pela integridade institucional, pela inovação, pela qualidade de seus projetos e pela confiança construída junto a atletas, patrocinadores, parceiros, órgãos públicos e sociedade.


4.3 Valores

Os valores institucionais do FUTDELAS orientam todas as decisões, relacionamentos e atividades desenvolvidas pela organização.

Ética

Atuamos com honestidade, boa-fé, imparcialidade e respeito às leis, preservando a confiança depositada em nossa organização.

Transparência

Administramos recursos públicos e privados de forma responsável, mantendo registros adequados, prestando contas e adotando práticas que fortaleçam a confiança institucional.

Respeito às Pessoas

Valorizamos todas as pessoas, promovendo relações baseadas na dignidade, na cordialidade, na cooperação e no respeito às diferenças.

Equidade

Buscamos ampliar oportunidades para meninas e mulheres por meio do esporte, contribuindo para ambientes mais justos, inclusivos e acessíveis.

Diversidade e Inclusão

Repudiamos qualquer forma de discriminação e incentivamos ambientes esportivos seguros, acolhedores e respeitosos.

Excelência

Buscamos continuamente o aperfeiçoamento da gestão, da qualidade técnica dos nossos projetos e da experiência oferecida às atletas, parceiros e patrocinadores.

Responsabilidade

Assumimos nossos compromissos com seriedade, responsabilidade institucional e respeito ao patrimônio público e privado.

Segurança

Priorizamos ambientes esportivos organizados, seguros e compatíveis com as melhores práticas de proteção às pessoas.

Sustentabilidade Institucional

Conduzimos nossas atividades buscando equilíbrio entre responsabilidade financeira, impacto social, desenvolvimento institucional e continuidade das ações promovidas pelo FUTDELAS.


5. PRINCÍPIOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade, Ética e Governança do FUTDELAS fundamenta-se em princípios que orientam a tomada de decisões e a atuação de todas as pessoas que representem institucionalmente a organização.

Esses princípios deverão ser observados em todas as atividades, independentemente da função exercida ou da natureza do vínculo existente.

5.1 Integridade

A integridade constitui valor essencial do FUTDELAS e representa o compromisso permanente com a honestidade, a coerência entre discurso e prática, a responsabilidade institucional e o respeito às normas aplicáveis.

Toda decisão deverá considerar não apenas sua legalidade, mas também seus impactos éticos, institucionais e reputacionais.

5.2 Legalidade

Todas as atividades desenvolvidas pelo FUTDELAS deverão observar rigorosamente a legislação vigente, os contratos firmados, os regulamentos aplicáveis, as normas expedidas pelos órgãos competentes e as diretrizes estabelecidas neste Programa.

Nenhum objetivo institucional justifica o descumprimento da legislação.

5.3 Transparência

O FUTDELAS compromete-se a manter relações transparentes com patrocinadores, parceiros, fornecedores, atletas, colaboradores e órgãos públicos, assegurando que informações relevantes sejam registradas e disponibilizadas sempre que cabível, respeitados os deveres de confidencialidade.

A transparência constitui elemento essencial para a manutenção da confiança institucional.

5.4 Prestação de Contas

Todos os recursos administrados pela organização deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nos respectivos contratos, projetos ou instrumentos jurídicos.

O FUTDELAS manterá documentação compatível com sua estrutura operacional para demonstrar a correta aplicação dos recursos financeiros administrados.

5.5 Respeito às Pessoas

O FUTDELAS promove um ambiente baseado na valorização das pessoas, na igualdade de oportunidades, na diversidade e no respeito aos direitos humanos.

Não serão toleradas práticas de discriminação, assédio, violência, intimidação ou qualquer conduta incompatível com os valores institucionais.

5.6 Responsabilidade Institucional

Toda pessoa que atue em nome do FUTDELAS deverá considerar que suas atitudes refletem diretamente na reputação da organização.

Espera-se comportamento profissional, respeitoso, responsável e compatível com os valores institucionais.

5.7 Melhoria Contínua

O Programa de Integridade constitui instrumento permanente de gestão.

Por essa razão, será revisado periodicamente, buscando aperfeiçoar procedimentos, fortalecer controles internos e adaptar-se à evolução das atividades desenvolvidas pelo FUTDELAS.

 

6. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

A governança do FUTDELAS – Esportes Feminino Ltda. foi estruturada considerando o porte da organização, a natureza de suas atividades e os riscos inerentes ao desenvolvimento de projetos esportivos, eventos e parcerias institucionais.

O modelo adotado busca assegurar que as decisões sejam tomadas de forma ética, transparente, responsável e alinhada ao interesse institucional da organização.

Considerando tratar-se de empresa de pequeno porte, o FUTDELAS adota mecanismos de governança proporcionais à sua estrutura operacional, priorizando controles simples, objetivos e efetivos.

A estrutura de governança é composta por:

  • Representante Legal;
  • Direção Administrativa;
  • Coordenação de Projetos e Eventos, quando designada;
  • Colaboradores e Prestadores de Serviços;
  • Parceiros Institucionais e Fornecedores, no âmbito das responsabilidades assumidas contratualmente.

A Representante Legal é responsável pela implementação, acompanhamento e atualização deste Programa, podendo designar responsáveis por atividades específicas relacionadas à gestão da integridade.

A governança do FUTDELAS observará os princípios da transparência, da prestação de contas, da responsabilidade institucional e da melhoria contínua, respeitando sempre as limitações operacionais inerentes ao porte da organização.


7. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

7.1 Representante Legal

Compete à Representante Legal:

  • aprovar este Programa e suas futuras revisões;
  • promover a cultura de integridade no âmbito do FUTDELAS;
  • assegurar a implementação das diretrizes aqui estabelecidas;
  • supervisionar a gestão dos riscos de integridade;
  • deliberar sobre situações envolvendo conflitos de interesses;
  • decidir sobre medidas decorrentes do descumprimento deste Programa;
  • representar institucionalmente a organização perante parceiros e órgãos públicos.

A Representante Legal deverá atuar como principal exemplo de conduta ética dentro da organização.

7.2 Direção e Coordenação

Sempre que houver profissionais exercendo funções de direção, coordenação ou gestão de projetos, caberá a esses:

  • apoiar a implementação deste Programa;
  • disseminar seus princípios;
  • comunicar riscos identificados;
  • orientar suas equipes quanto ao cumprimento das normas internas;
  • contribuir para o aperfeiçoamento dos controles institucionais.

7.3 Colaboradores e Prestadores de Serviços

Todos aqueles que atuem em nome do FUTDELAS deverão:

  • conhecer este Programa;
  • cumprir a legislação aplicável;
  • agir com honestidade, respeito e profissionalismo;
  • utilizar adequadamente os recursos disponibilizados;
  • preservar a imagem institucional da organização;
  • comunicar situações que possam representar riscos à integridade.

O desconhecimento das diretrizes estabelecidas neste Programa não afasta a responsabilidade pelo seu cumprimento.

7.4 Fornecedores e Parceiros

O FUTDELAS espera que seus fornecedores, patrocinadores, parceiros institucionais e demais terceiros adotem práticas compatíveis com os princípios estabelecidos neste Programa.

Sempre que possível, os contratos firmados pela organização conterão cláusulas relacionadas ao cumprimento da legislação, à prevenção da corrupção, ao respeito aos direitos humanos e à observância das diretrizes institucionais do FUTDELAS.


8. COMPROMISSO DA REPRESENTANTE LEGAL

A Representante Legal do FUTDELAS reafirma seu compromisso com a implementação e a manutenção de um ambiente organizacional baseado na ética, na transparência, na responsabilidade e na conformidade com a legislação vigente.

Esse compromisso manifesta-se por meio da adoção de decisões pautadas pelo interesse institucional, pela correta administração dos recursos públicos e privados e pela promoção de uma cultura de integridade em todas as atividades desenvolvidas pela organização.

A Representante Legal compromete-se a:

  • atuar como exemplo de conduta ética;
  • assegurar apoio institucional à implementação deste Programa;
  • incentivar a comunicação de situações que possam representar riscos à integridade;
  • promover a melhoria contínua dos controles internos;
  • adotar medidas proporcionais para prevenção e tratamento de fraudes, corrupção e conflitos de interesses;
  • garantir que as decisões institucionais observem critérios técnicos, éticos e legais;
  • revisar este Programa periodicamente, assegurando sua atualização e compatibilidade com a realidade do FUTDELAS.

A efetividade deste Programa depende do comprometimento permanente da liderança e da participação responsável de todas as pessoas que atuam em nome da organização.

O exemplo da Representante Legal constitui elemento essencial para o fortalecimento da cultura de integridade, da confiança institucional e da boa governança.


9. GESTÃO DE RISCOS DE INTEGRIDADE

9.1 Objetivo

A gestão de riscos de integridade tem por objetivo identificar, avaliar, prevenir e tratar situações que possam comprometer a ética, a transparência, a legalidade, a reputação institucional ou a correta aplicação dos recursos administrados pelo FUTDELAS.

Considerando seu porte e estrutura operacional, o FUTDELAS adota um modelo simplificado de gestão de riscos, compatível com a natureza de suas atividades e fundamentado no princípio da proporcionalidade previsto na legislação brasileira.

A identificação e o acompanhamento dos riscos constituem instrumentos essenciais para o fortalecimento da governança da organização e para a melhoria contínua de seus processos internos.

9.2 Principais riscos de integridade

Em razão das atividades desenvolvidas pelo FUTDELAS, são considerados prioritários os seguintes riscos de integridade:

  • relacionamento com agentes públicos;
  • utilização de recursos públicos e privados;
  • prestação de contas de projetos esportivos;
  • contratação de fornecedores e prestadores de serviços;
  • realização de eventos esportivos;
  • utilização indevida da marca FUTDELAS;
  • conflitos de interesses;
  • proteção de crianças e adolescentes;
  • tratamento inadequado de dados pessoais;
  • condutas incompatíveis com os valores institucionais.

Essa relação não é exaustiva e poderá ser revisada sempre que houver alterações relevantes nas atividades desenvolvidas pela organização.

9.3 Tratamento dos riscos

Sempre que forem identificados riscos relevantes, o FUTDELAS buscará adotar medidas proporcionais para sua prevenção ou mitigação, considerando sua capacidade operacional e os recursos disponíveis.

Entre essas medidas poderão ser adotadas:

  • revisão de procedimentos internos;
  • fortalecimento dos controles administrativos;
  • orientação aos envolvidos;
  • aperfeiçoamento da documentação dos processos;
  • atualização deste Programa;
  • implementação de procedimentos específicos, quando necessário.

A gestão de riscos constitui processo permanente e deverá acompanhar a evolução das atividades desenvolvidas pela organização.

 

10. DIRETRIZES DE INTEGRIDADE

O FUTDELAS conduz suas atividades com base nos princípios da ética, da transparência, da legalidade e da responsabilidade institucional.

As diretrizes estabelecidas neste capítulo orientam a conduta esperada de todas as pessoas que atuam em nome da organização e deverão ser observadas em todas as decisões, atividades e relacionamentos institucionais.

10.1 Conduta ética

Todas as pessoas que representem o FUTDELAS deverão atuar de forma íntegra, respeitosa e responsável, preservando a reputação da organização e contribuindo para um ambiente baseado na confiança e na cooperação.

Espera-se que todos:

  • atuem com honestidade e boa-fé;
  • cumpram integralmente a legislação aplicável;
  • respeitem este Programa e demais procedimentos internos;
  • tratem todas as pessoas com dignidade e respeito;
  • zelem pelo patrimônio, pelos recursos e pela imagem institucional do FUTDELAS;
  • comuniquem situações que possam representar riscos à integridade da organização.

Não serão admitidas condutas incompatíveis com os valores institucionais da organização, tais como fraude, corrupção, assédio, discriminação, favorecimento indevido, falsificação documental ou qualquer outra prática ilícita.

10.2 Aplicação prática

A atuação ética deverá estar presente em todas as atividades desenvolvidas pelo FUTDELAS, incluindo:

  • organização de eventos esportivos;
  • execução de projetos incentivados;
  • relacionamento com patrocinadores;
  • contratação de fornecedores;
  • administração de centros de treinamento;
  • prestação de serviços;
  • gestão financeira;
  • relacionamento com atletas, familiares, colaboradores e parceiros institucionais.



11. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E À FRAUDE

O FUTDELAS adota política de tolerância zero em relação à corrupção, ao suborno, à fraude, ao desvio de recursos e a qualquer prática ilícita que possa comprometer sua atuação institucional.

Todas as pessoas que atuem em nome da organização deverão observar rigorosamente a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como as demais normas relacionadas à administração de recursos públicos e privados.

É expressamente proibido:

  • oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida;
  • efetuar pagamentos sem documentação compatível;
  • utilizar recursos financeiros para finalidade diversa daquela prevista em contratos ou projetos;
  • apresentar documentos ou informações falsas;
  • manipular processos de contratação ou seleção de fornecedores;
  • utilizar terceiros para obtenção de vantagens ilícitas;
  • praticar qualquer ato que possa caracterizar fraude, corrupção ou desvio de finalidade.

Sempre que houver indícios de irregularidade, o FUTDELAS adotará medidas proporcionais para apuração dos fatos e implementação das providências cabíveis.


12. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

O FUTDELAS mantém relacionamento institucional com órgãos públicos em razão da participação em projetos esportivos, editais, parcerias, programas de incentivo ao esporte e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento do esporte feminino.

Todas essas relações deverão observar rigorosamente a legislação vigente, os instrumentos jurídicos firmados e os princípios da Administração Pública.

Toda interação com agentes públicos deverá pautar-se pela ética, transparência, legalidade e respeito institucional.

É vedado aos representantes do FUTDELAS:

  • oferecer qualquer vantagem indevida;
  • prometer benefícios em troca de favorecimento;
  • realizar pagamentos não previstos em contrato ou na legislação;
  • utilizar intermediários para obtenção de vantagens ilícitas;
  • omitir informações relevantes em procedimentos administrativos ou prestações de contas.

A organização compromete-se a manter relacionamento respeitoso, transparente e colaborativo com os órgãos públicos, preservando sempre sua independência institucional.


13. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

O FUTDELAS reconhece que fornecedores, patrocinadores, parceiros institucionais e prestadores de serviços desempenham papel essencial para o desenvolvimento de suas atividades.

Por essa razão, busca estabelecer relações comerciais pautadas pela ética, transparência, boa-fé, responsabilidade e respeito mútuo.

Sempre que possível, a contratação de fornecedores observará critérios objetivos, tais como:

  • capacidade técnica;
  • experiência;
  • qualidade dos produtos ou serviços;
  • custo-benefício;
  • regularidade cadastral;
  • documentação fiscal, quando aplicável;
  • alinhamento com os valores institucionais do FUTDELAS.

A organização poderá solicitar documentos que permitam verificar a regularidade do fornecedor antes da contratação, especialmente quando envolver recursos públicos ou contratos de maior relevância.

Sempre que aplicável, os contratos firmados poderão conter cláusulas relacionadas ao cumprimento da legislação vigente e dos princípios estabelecidos neste Programa.

O FUTDELAS buscará priorizar a contratação de fornecedores que demonstrem regularidade documental, capacidade técnica e alinhamento com princípios éticos compatíveis com este Programa, contribuindo para o fortalecimento de uma cadeia de relacionamento baseada na integridade e na confiança. 



14. GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros administrados pelo FUTDELAS, independentemente de sua origem, deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nos respectivos contratos, projetos ou instrumentos jurídicos.

A organização compromete-se a manter controles administrativos compatíveis com sua estrutura operacional, buscando assegurar:

  • registro das receitas e despesas;
  • documentação das contratações realizadas;
  • emissão e guarda dos documentos fiscais pertinentes;
  • rastreabilidade dos pagamentos;
  • adequada prestação de contas;
  • arquivamento da documentação pelo prazo legal ou contratual aplicável.

Sempre que houver utilização de recursos públicos, deverão ser observadas rigorosamente as exigências estabelecidas pelo órgão concedente.

A administração financeira do FUTDELAS deverá priorizar a transparência, a responsabilidade e a correta utilização dos recursos sob sua gestão.

 

15. CONFLITO DE INTERESSES

Considera-se conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou comerciais possam influenciar, ou aparentem influenciar, decisões tomadas em nome do FUTDELAS.

A simples existência de potencial conflito não caracteriza, por si só, irregularidade. Entretanto, tais situações deverão ser comunicadas à Representante Legal para avaliação e definição das medidas cabíveis.

Podem caracterizar potenciais conflitos de interesses, entre outros:

  • participação em decisões envolvendo empresas de familiares ou pessoas com vínculo pessoal relevante;
  • utilização de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
  • contratação de fornecedores sem observância dos critérios estabelecidos pela organização;
  • utilização da estrutura do FUTDELAS para obtenção de vantagens particulares.

Sempre que possível, a pessoa envolvida deverá abster-se de participar da decisão relacionada ao potencial conflito.

A transparência constitui o principal mecanismo de prevenção aos conflitos de interesses e deverá orientar a conduta de todos aqueles que representem institucionalmente o FUTDELAS.



16. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADE E CORTESIAS

16.1 Objetivo

O FUTDELAS reconhece que brindes institucionais, ações de relacionamento, cortesias e hospitalidades podem fazer parte de sua atuação, especialmente no contexto de eventos esportivos, parcerias, patrocínios e atividades institucionais.

Entretanto, essas práticas deverão ocorrer sempre de forma ética, transparente, moderada e compatível com os princípios estabelecidos neste Programa.

Em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas para influenciar, ou aparentar influenciar, decisões comerciais, administrativas ou institucionais.

16.2 Diretrizes

É vedado aos representantes do FUTDELAS:

  • oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida;
  • solicitar presentes ou benefícios pessoais em razão da função exercida;
  • aceitar brindes ou hospitalidades capazes de comprometer sua independência;
  • utilizar recursos da organização para concessão de benefícios particulares.

Poderão ser aceitos ou oferecidos brindes institucionais de pequeno valor, distribuídos de forma impessoal e destinados exclusivamente ao fortalecimento do relacionamento institucional ou à divulgação da marca FUTDELAS.

Nas relações com agentes públicos deverão ser observadas, além deste Programa, as restrições previstas na legislação vigente e nas normas do respectivo órgão.

Sempre que houver dúvida quanto à adequação de determinada situação, deverá prevalecer o princípio da prudência, sendo recomendada consulta prévia à Representante Legal.



17. DIVERSIDADE, EQUIDADE, INCLUSÃO E AMBIENTE SEGURO

17.1 Compromisso Institucional

A promoção do esporte feminino constitui a razão de existir do FUTDELAS.

Por essa razão, a organização reafirma seu compromisso permanente com a construção de ambientes esportivos inclusivos, seguros, respeitosos e livres de qualquer forma de violência, discriminação ou assédio.

O FUTDELAS entende que o respeito às pessoas representa condição indispensável para o desenvolvimento de suas atividades.

17.2 Condutas incompatíveis

Não serão admitidas condutas que atentem contra a dignidade das pessoas, incluindo:

  • discriminação por gênero, raça, cor, origem, deficiência, idade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição protegida por lei;
  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • intimidação;
  • violência física;
  • violência verbal;
  • tratamento humilhante ou degradante;
  • práticas de exclusão;
  • retaliação contra pessoas que realizem relatos de boa-fé.

Todos aqueles que atuarem em nome do FUTDELAS deverão contribuir para a manutenção de ambientes pautados pelo respeito, cooperação e valorização das diferenças.

17.3 Proteção de crianças e adolescentes

Sempre que suas atividades envolverem crianças ou adolescentes, o FUTDELAS observará os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

A organização compromete-se a:

  • promover ambientes esportivos seguros;
  • respeitar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes;
  • adotar condutas compatíveis com a atividade educativa e esportiva;
  • atuar preventivamente diante de situações que possam colocar em risco a integridade física, emocional ou psicológica de menores de idade.

Professores, coordenadores, colaboradores e prestadores de serviços deverão exercer especial cuidado quando suas atividades envolverem crianças e adolescentes.

 

18. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

18.1 Princípios

O FUTDELAS reconhece a importância da proteção das informações sob sua responsabilidade e compromete-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

As informações obtidas em razão das atividades da organização deverão ser utilizadas exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas ao desenvolvimento de suas atividades.

18.2 Confidencialidade

Todos aqueles que tenham acesso a informações institucionais deverão preservar sua confidencialidade.

Incluem-se entre essas informações:

  • contratos;
  • documentos financeiros;
  • dados cadastrais;
  • informações de atletas;
  • informações de colaboradores;
  • documentos administrativos;
  • projetos esportivos;
  • informações estratégicas da organização.

É vedada a utilização dessas informações para obtenção de vantagens pessoais ou de terceiros.

 

18.3 Segurança das Informações

O FUTDELAS adotará medidas compatíveis com sua estrutura para proteger documentos físicos e digitais contra perda, acesso não autorizado, alteração indevida ou divulgação inadequada.

 

19. USO DA MARCA E DA IMAGEM INSTITUCIONAL

A marca FUTDELAS representa um dos principais ativos institucionais da organização e deverá ser utilizada de forma responsável e compatível com seus valores.

Todos aqueles que representarem institucionalmente o FUTDELAS deverão preservar sua reputação tanto nas atividades presenciais quanto em manifestações públicas relacionadas à organização.

O uso de logotipos, fotografias, vídeos, materiais institucionais e demais elementos de identidade visual deverá observar autorização da organização, quando aplicável, bem como a legislação referente aos direitos de imagem e propriedade intelectual.

É vedado utilizar a marca FUTDELAS para fins particulares, políticos, eleitorais ou comerciais sem autorização expressa da Representante Legal.



20. CANAL DE RELATOS

20.1 Objetivo

O FUTDELAS incentiva que qualquer pessoa comunique situações que possam representar descumprimento deste Programa, da legislação vigente ou dos princípios éticos da organização.

O Canal de Relatos constitui instrumento destinado ao fortalecimento da cultura de integridade e da melhoria contínua dos processos internos.

20.2 Situações passíveis de relato

Poderão ser comunicadas, entre outras, situações relacionadas a:

  • fraude;
  • corrupção;
  • conflito de interesses;
  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • discriminação;
  • utilização inadequada de recursos financeiros;
  • irregularidades em prestações de contas;
  • utilização indevida da marca FUTDELAS;
  • descumprimento deste Programa;
  • outras condutas incompatíveis com os valores institucionais.

20.3 Forma de comunicação

Os relatos poderão ser encaminhados por meio do canal institucional definido pela organização, preferencialmente através de endereço eletrônico oficial ou outro meio formal disponibilizado pela Representante Legal.

Sempre que possível, o relato deverá conter informações suficientes para permitir adequada análise dos fatos.

20.4 Confidencialidade

O FUTDELAS compromete-se a tratar todos os relatos com confidencialidade, imparcialidade e respeito às pessoas envolvidas.

O acesso às informações será restrito às pessoas responsáveis pela análise do caso.

20.5 Proteção contra retaliação

Nenhuma pessoa que realize relato de boa-fé sofrerá qualquer forma de retaliação em razão da comunicação realizada.

Da mesma forma, o uso indevido do Canal de Relatos para acusações sabidamente falsas poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis.

 

20.6 Apuração

Recebido o relato, a Representante Legal ou pessoa por ela designada avaliará sua consistência e definirá as providências necessárias.

 

Quando cabível, poderão ser adotadas medidas como:

  • solicitação de esclarecimentos;
  • análise documental;
  • entrevistas;
  • revisão de procedimentos;
  • comunicação às autoridades competentes, quando exigido por lei.

Toda apuração observará os princípios da boa-fé, imparcialidade, proporcionalidade e respeito aos direitos das pessoas envolvidas.


21. MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA

21.1 Compromisso com a melhoria contínua

O Programa de Integridade, Ética e Governança constitui instrumento permanente de gestão e deverá acompanhar a evolução institucional do FUTDELAS.

A organização reconhece que mecanismos de integridade são processos dinâmicos e, por essa razão, compromete-se a revisar periodicamente este Programa, buscando seu aperfeiçoamento contínuo.

21.2 Monitoramento

A Representante Legal será responsável por acompanhar a efetividade deste Programa, observando, entre outros aspectos:

  • cumprimento das diretrizes estabelecidas;
  • necessidade de atualização dos procedimentos internos;
  • adequação dos controles administrativos;
  • ocorrências registradas por meio do Canal de Relatos;
  • alterações relevantes na legislação aplicável;
  • mudanças na estrutura ou nas atividades da organização.

Sempre que necessário, poderão ser implementadas medidas destinadas ao fortalecimento dos mecanismos de governança e integridade.

21.3 Revisão

Este Programa será revisado, preferencialmente, uma vez por ano ou sempre que ocorrer:

  • alteração significativa na estrutura organizacional;
  • implementação de novos projetos;
  • celebração de parcerias relevantes;
  • atualização da legislação aplicável;
  • identificação de necessidade de aprimoramento dos controles internos.

A revisão não implica, necessariamente, alteração integral do documento, podendo ocorrer apenas atualização dos capítulos que demandarem ajustes.

 

22. DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA

O cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Programa constitui responsabilidade de todas as pessoas que atuam em nome do FUTDELAS.

O descumprimento de suas disposições poderá ensejar a adoção de medidas administrativas compatíveis com a natureza da relação existente entre a organização e a pessoa envolvida.

Dependendo da gravidade da situação, poderão ser adotadas medidas como:

  • orientação formal;
  • registro da ocorrência;
  • revisão de procedimentos internos;
  • advertência contratual, quando cabível;
  • encerramento da relação contratual;
  • comunicação às autoridades competentes, quando exigido pela legislação.

Toda apuração observará os princípios da boa-fé, do contraditório, da proporcionalidade e da imparcialidade.

O objetivo principal das medidas adotadas será preservar a integridade institucional da organização e promover a melhoria contínua de seus processos.


23. COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM A INTEGRIDADE

 

O FUTDELAS entende que a integridade constitui um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da confiança institucional e para a construção de relações duradouras com atletas, colaboradores, parceiros, patrocinadores, fornecedores, órgãos públicos e a sociedade.

Este Programa de Integridade, Ética e Governança não representa apenas o atendimento a exigências legais, contratuais ou administrativas.

Ele expressa o compromisso permanente do FUTDELAS com uma gestão responsável, transparente, ética e alinhada aos princípios da boa governança.

A organização reconhece que a efetividade deste Programa depende da participação ativa de todas as pessoas que atuam em seu nome. Por essa razão, espera-se que seus dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores atuem de forma compatível com os valores aqui estabelecidos, contribuindo para a preservação da credibilidade institucional construída ao longo de sua trajetória.

O FUTDELAS também reconhece que a governança é um processo contínuo de aperfeiçoamento. Assim, este Programa será revisado periodicamente, sempre que houver alterações relevantes na estrutura da organização, na legislação aplicável ou na natureza das atividades desenvolvidas, buscando assegurar que seus mecanismos permaneçam adequados ao porte da organização e aos riscos inerentes às suas operações.

Mais do que estabelecer regras, este Programa reafirma um compromisso institucional: desenvolver o esporte feminino com responsabilidade, respeito às pessoas, correta administração dos recursos públicos e privados e absoluto compromisso com a ética.

A confiança conquistada pelo FUTDELAS representa seu patrimônio institucional mais valioso. Preservá-la é responsabilidade compartilhada por todos aqueles que, direta ou indiretamente, contribuem para a realização de sua missão.



24. APROVAÇÃO

O presente Programa de Integridade, Ética e Governança foi aprovado pela Representante Legal do FUTDELAS – Esportes Feminino Ltda., entrando em vigor na data de sua publicação.

O documento aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que atuem em nome da organização e deverá ser observado em conjunto com os demais procedimentos internos eventualmente adotados pelo FUTDELAS.

Este Programa permanecerá vigente até sua revisão ou substituição por nova versão oficialmente aprovada.




 

FUTDELAS – Esportes Feminino Ltda.

Débora Ester Moreira

Representante Legal

Data de Aprovação: 06 / 04 / 2026

Versão: 1.0

Próxima Revisão: Abril de 2027